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ACORDO DE ADESÃO PARA AULAS DE PRÁTICAS MENTE-CORPO

Por este acordo entre os abaixo assinados, de um lado a Associação Palas Athena do Brasil – declarada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal – com sede à Alameda Lorena, 355, Jardim Paulista, CEP 01424-001, na cidade de São Paulo, de ora em diante denominada PALAS ATHENA e, de outro lado o ALUNO:

1. Pelo presente instrumento, a PALAS ATHENA se responsabiliza por ministrar ao ALUNO as aulas. 

2. A inscrição se tornará válida mediante assinatura do presente Acordo de Adesão e o pagamento da primeira mensalidade. 

Parágrafo Único: A inscrição efetuada do dia 16 a 30 de cada mês corresponderá a 50% do valor da mensalidade. 

3. As demais mensalidades serão pagas via boleto bancário com vencimento no 5º dia útil de cada mês.

3.1.  Os boletos bancários serão enviados para o endereço informado pelo ALUNO, sendo emitidos pelo sistema do banco conveniado e deverão ser quitados diretamente na rede bancária.

3.2.  Alunos que tenham optado em seu banco pelo sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) são pessoalmente responsáveis pelo pagamento dos boletos. O ALUNO é responsável caso ocorra não pagamento por erro ou omissão do banco. A PALAS ATHENA não tem poderes para modificar esta opção do ALUNO ou redirecionar o boleto para o seu endereço.

3.3.  Na hipótese de o ALUNO não receber o boleto bancário até a data de vencimento, deverá entrar em contato com a PALAS ATHENA e solicitar a 2ª via do boleto, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone. A falta de recebimento do boleto não será considerada escusa para o não pagamento.

3.4.  Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% de multa e juros de mora de 0,0333% ao dia. Não serão aceitos pagamentos de boletos na Recepção.

3.5   A quitação de parcela posterior não isenta o ALUNO do pagamento de parcelas anteriores vencidas e não quitadas. 

4. O presente acordo de adesão vincula as partes para o período de duração do curso/atividade e poderá ser rescindido a qualquer momento, sem multa, nas seguintes hipóteses:

4.1.  Solicitação de desistência pelo ALUNO: Deverá ser feita por escrito no e-mail [email protected] ou na Recepção da Palas Athena através de formulário próprio.

4.1.1.  A mensalidade do mês de cancelamento deverá ser quitada e não haverá devolução.

4.1.2.  O ALUNO que pagar as mensalidades mas não comparecer às aulas não terá direito a restituição das mensalidades pagas.

4.1.3.  A quitação de parcela posterior não isenta o ALUNO do pagamento de parcelas anteriores vencidas e não quitadas.

4.1.4.  O ALUNO que faltar às aulas durante 60 dias sem formalizar sua desistência está obrigado ao pagamento das mensalidades uma vez que sua vaga não pode ser ocupada por outro ALUNO.

4.2.  Cancelamento pela PALAS ATHENA: Caso o ALUNO deixe de pagar 02 (duas) mensalidades ou mais, a PALAS ATHENA poderá cancelar sua vaga disponibilizando-a aos inscritos na lista de espera. 

5. É de inteira responsabilidade da PALAS ATHENA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação de grade e carga horária e designação dos professores. 

6. É de inteira responsabilidade do ALUNO informar qualquer alteração cadastral que ocorrer durante a vigência deste acordo. O ALUNO deverá ainda informar à Recepção sua intenção de mudança de horário com antecedência de 1 (um) mês para verificação de disponibilidade de vaga.

Declaro que li e aceito os termos do presente acordo.