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Acordo de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais de Formação Anual

 

Por este acordo entre os abaixo assinados, de um lado a Associação Palas Athena do Brasil – declarada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal – com sede à Alameda Lorena, 355, Jardim Paulista, CEP 01424-001, na cidade de São Paulo, de ora em diante denominada PALAS ATHENA e, de outro lado o ALUNO:

1.Pelo presente instrumento a PALAS ATHENA se responsabiliza por ministrar ensino ao ALUNO, por meio de aulas e demais atividades curriculares, conforme abaixo combinado:

2.  As aulas serão ministradas nas dependências da sede da Palas Athena ou, quando necessário, em outro local de nossa responsabilidade, conforme descritivo do curso. 

3.  A matrícula será efetivada mediante assinatura do presente Acordo de Adesão e o pagamento da primeira mensalidade. 

4.  O valor do curso poderá ser pago:

4.1.   Via cartões de crédito (Visa, MasterCard, American Express, Dinners ou Elo), cheque ou dinheiro.

4.1.1.   À vista (cheque ou dinheiro) com 5% de desconto. 

4.2.    Via boleto bancário. 1ª mensalidade à vista no ato da inscrição/matrícula e demais parcelas via boleto com vencimento no 5º dia útil de cada mês.

4.2.1.   Os boletos bancários serão enviados para o endereço informado pelo ALUNO, sendo emitidos pelo sistema do banco conveniado e deverão ser quitados diretamente na rede bancária.

4.2.2.   Alunos que tenham optado em seu banco pelo sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) são inteiramente responsáveis pelo pagamento dos boletos. Nesse caso, a Palas Athena não tem poderes para modificar essa opção do aluno ou redirecionar o boleto para o seu endereço.

4.2.3.   Na hipótese de o ALUNO não receber o boleto bancário até a data de vencimento, deverá efetuar o pagamento na Recepção da PALAS ATHENA ou solicitar no email [email protected] a 2ª via do boleto. A falta de recebimento do boleto não será considerada escusa para o não pagamento.

4.2.4.   Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de 2% de multa e juros de mora de 0,0333% ao dia. Não serão aceitos pagamentos de boletos na Recepção. 

4.3.   A quitação de parcela posterior não isenta o ALUNO do pagamento de parcelas anteriores vencidas e não quitadas. 

5. O presente acordo de adesão vincula as partes para o período de duração do curso/atividade e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

5.1.   Solicitação de desistência pelo ALUNO: Deverá ser feita por escrito no e-mail [email protected] ou na Recepção da Palas Athena através de formulário próprio

5.1.1.   Desistência até três dias úteis antes do início do curso: A PALAS ATHENA devolverá o valor pago. Valores pagos via cartão de crédito serão cancelados pela operadora no prazo de até 10 dias uteis, dependendo do fechamento da fatura do cliente. O estorno poderá estar disponível na primeira ou na segunda fatura subsequente;

5.1.2.   Desistência de dois dias antes até o dia de início do curso: A PALAS ATHENA devolverá o valor pago, salvo por 50% do valor da primeira parcela, que será retida a título multa, uma vez que a desistência do ALUNO no dia do curso inviabiliza a inscrição de interessados na lista de espera.

5.1.3.   Desistência após o início do curso: Serão devidas pelo ALUNO as parcelas correspondentes aos módulos ministrados em todo ou em parte, acrescidas do valor de uma (01) parcela que será retida a título de multa, uma vez que a desistência do ALUNO no meio do curso inviabiliza a inscrição de interessados na lista de espera. 

5.2.   É facultada à PALAS ATHENA a rescisão do presente acordo, por motivos justificáveis, antes do início do curso, hipótese em que será restituído ao ALUNO o valor integral já pago. Valores que tenham sido pagos via cartão de crédito serão cancelados pela operadora no prazo de até 10 dias uteis, dependendo do fechamento da fatura do cliente. O estorno poderá estar disponível na primeira ou na segunda fatura subsequente. 

6. É de inteira responsabilidade da PALAS ATHENA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação de grade e carga horária e designação dos professores. 

7. É de inteira responsabilidade do ALUNO informar qualquer alteração cadastral que ocorrer durante a vigência deste acordo. 

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para a solução de litígios com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Declaro que li e aceito os termos do presente acordo.